Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a revitalização das Quadras Poliesportivas, parques infantis na QNR 02 Conjunto A em frente à casa 22 – Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novavap, a revitalização das Quadras Poliesportivas, parques infantis na QNR 02 Conjunto A em frente à casa 22 – Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, que tem poucas e deterioradas opções para a prática de atividades físicas e recreação. É de conhecimento coletivo que além da prevenção de inúmeros problemas de saúde, as atividades recreativas e desportivas auxiliam na melhor socialização, além de propiciar um ambiente seguro e que retira os jovens de perigos como a criminalidade.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2021, às 10:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugerir ao poder Executivo por intermédio da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região Administrativa do Itapoã em locais a serem definidos após estudo de caso do GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região administrativa do Itapoã em locais a serem definidos após estudo de caso do GDF.
JUSTIFICATIVA
O Itapoã é uma Região Administrativa que tem hoje mais de 60 mil moradores. Na última década, o Itapoã passou por muitas melhorias nos serviços básicos, como a instalação de 100% dos domicílios com a rede de esgoto e a pavimentação de quase todas as ruas. Atualmente o Itapoã conta com uma biblioteca pública, três escolas, um Centro Comunitário, três Pontos de Encontro Comunitário(PEC), quadras poliesportivas, quadra coberta, um centro de saúde, um Conselho Comunitário de Segurança, um restaurante comunitário e um Centro de Referência de Assistência Social. Além disso, está prevista a construção da Vila Olímpica do Itapoã. Entretanto, mesmo com muitos avanços na infraestrutura da cidade, até hoje a Região Administrativa não tem nenhuma parada de ônibus coberta em toda cidade.
Dessa forma, a comunidade aguarda o ônibus ao relento e desprovida de proteção das intempéries do tempo. Por esta razão, busco à sensibilidade do executivo do Governo do Distrito Federal para que a edificação de paradas cobertas para a região do Itapoã se torne realidade e melhore a qualidade de vida da população.
Diante do exposto, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2021, às 15:51:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 03/11/2021, às 15:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site